CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGA ACIMA DO TETO

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGA ACIMA DO TETO.

TETO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
2024 – R$ 7.786,02.

Para aquelas pessoas que trabalham em dois  empregos, provavelmente ambos os empregadores estão pagando esses valores na integralidade, isso ocorre porque um patrão não se comunica com o outro e quem sofre o prejuízo é você.

 Neste caso, o funcionário tem o direito de escolher a primeira fonte pagadora, fazendo o pagamento na integralidade e a segunda paga o restante de modo que não extrapole o valor do teto da previdência, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB de 17/10/2022, artigo 49 que dispõe:

 “1. Quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário de contribuição, esta  incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada fonte pagadora, sendo a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês; e

“2. Quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário de contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo ás que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.

 Citamos como exemplo:  um empregado que ganha R$ 5.000,00 em um emprego e R$ 5,500,00 em outro vínculo.

 Nesse exemplo, a pessoa escolhe qual fonte pagará na integralidade e a outra que será paga como complementação, conforme tabela 2024 (alíquota e parcela a deduzir), abaixo:

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir

até R$ 1.412,00

7,5 %

de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68

9,0 %

21,18

de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03

12,0 %

101,18

de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02

14,0 %

181,18

 Caso o funcionário opte por pagar 14% de  R$ 5.000,00 = R$ 700,00 – (R$ 181,18 – parcela a deduzir) = Total = R$ 518,82

Neste caso, pagará na 2ª fonte a alíquota de 14% sobre o valor restante para alcançar o teto previdenciário que será: R$ 390,04  = Totalizando o montante de R$ 908,86.

Destarte, se as contribuições forem quitadas em separado o valor será de (R$ 518,82 + R$ 588,82 = R$ 1.107,64).

Totalizando um prejuízo de 198,78 mensais.

   Dessa forma, muitos trabalhadores  estão jogando muito dinheiro na “LATA DO LIXO”, por falta de uma consultoria especializada.

 OBS: BOA NOTÍCIA: Pode-se recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.

 E no caso em tela, a recuperação será de R$ 198,78 x 60 meses = Total = R$ 11.926,80.

 BASE LEGAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB de 17/10/2022, artigo 49 – para empregados;

Lei 8212/1991 – artigo 21 – para contribuintes autônomos – percentual: 20%

Pró Labore – 11% de alíquota fixa.

 VALORES DA RECUPERAÇÃO.

 No caso de médicos, enfermeiros, engenheiros, professores, que ganham acima do teto previdenciário em dois ou mais empregos, a recuperação “gira em torno” de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e tem casos em que a RECUPERAÇÃO ULTRAPASSOU R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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