CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGA ACIMA DO TETO
RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGA ACIMA DO TETO.
TETO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
2024 – R$ 7.786,02.
Para aquelas pessoas que trabalham em dois empregos, provavelmente ambos os empregadores estão pagando esses valores na integralidade, isso ocorre porque um patrão não se comunica com o outro e quem sofre o prejuízo é você.
Neste caso, o funcionário tem o direito de escolher a primeira fonte pagadora, fazendo o pagamento na integralidade e a segunda paga o restante de modo que não extrapole o valor do teto da previdência, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB de 17/10/2022, artigo 49 que dispõe:
“1. Quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário de contribuição, esta incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada fonte pagadora, sendo a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês; e
“2. Quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário de contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo ás que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.
Citamos como exemplo: um empregado que ganha R$ 5.000,00 em um emprego e R$ 5,500,00 em outro vínculo.
Nesse exemplo, a pessoa escolhe qual fonte pagará na integralidade e a outra que será paga como complementação, conforme tabela 2024 (alíquota e parcela a deduzir), abaixo:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
até R$ 1.412,00 | 7,5 % | – |
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,0 % | 21,18 |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,0 % | 101,18 |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,0 % | 181,18 |
Caso o funcionário opte por pagar 14% de R$ 5.000,00 = R$ 700,00 – (R$ 181,18 – parcela a deduzir) = Total = R$ 518,82
Neste caso, pagará na 2ª fonte a alíquota de 14% sobre o valor restante para alcançar o teto previdenciário que será: R$ 390,04 = Totalizando o montante de R$ 908,86.
Destarte, se as contribuições forem quitadas em separado o valor será de (R$ 518,82 + R$ 588,82 = R$ 1.107,64).
Totalizando um prejuízo de 198,78 mensais.
Dessa forma, muitos trabalhadores estão jogando muito dinheiro na “LATA DO LIXO”, por falta de uma consultoria especializada.
OBS: BOA NOTÍCIA: Pode-se recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.
E no caso em tela, a recuperação será de R$ 198,78 x 60 meses = Total = R$ 11.926,80.
BASE LEGAL:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB de 17/10/2022, artigo 49 – para empregados;
Lei 8212/1991 – artigo 21 – para contribuintes autônomos – percentual: 20%
Pró Labore – 11% de alíquota fixa.
VALORES DA RECUPERAÇÃO.
No caso de médicos, enfermeiros, engenheiros, professores, que ganham acima do teto previdenciário em dois ou mais empregos, a recuperação “gira em torno” de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e tem casos em que a RECUPERAÇÃO ULTRAPASSOU R$ 100.000,00 (cem mil reais).
