DOENÇAS GRAVES
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS QUE SOFREM DE DOENÇAS GRAVES.
BASE LEGAL: Os aposentados que sofrem de doenças graves elencadas na Lei 7713/1988, artigo 6º, inciso XIV, ficam isentos do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional: tuberculose ativa;
alienação mental,
esclerose múltipla,
neoplasia maligna,
cegueira, hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave,
doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) (Vide ADIN 6025).
BASE LEGAL: A lei 9250/1995, artigo 30 “caput”, dispõe:
“A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Destarte, a moléstia grave somente pode ser comprovada mediante LAUDO MÉDICO EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO.
Entretanto, muitas pessoas não sabem dessa isenção, e acabam jogando seu dinheiro na “LATA DO LIXO”, por falta de uma consultoria especializada.
OBS: BOA NOTÍCIA: Pode-se recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.
Outrossim, dependendo do valor da sua aposentadoria a RECUPERAÇÃO pode alcançar R$ 10.000,00 (dez mil reais).
