AUTO PEÇAS
RECUPERAÇÃO DO PIS E COFINS DOS PRODUTOS MONOFÁSICOS PARA VAREJISTAS E ATACADISTAS DE AUTO PEÇAS:
SÃO AQUELES PRODUTOS QUE O PRÓPRIO
FABRICANTE PAGA O PIS E COFINS POR TODA A CADEIA
(Produtor, Atacadista e Varejista).
Contudo,
neste segmento, 80% (oitenta por cento)
dos produtos vendidos são MONOFÁSICOS.
Entretanto,
muitos comerciantes (optantes do SIMPLES
NACIONAL), pagam essas contribuições INDEVIDAMENTE
em DUPLICIDADE, sofrendo um enorme prejuízo.
Dessa
forma, muitos empresários estão jogando muito dinheiro na “LATA DO LIXO”, por falta de uma consultoria especializada.
OBS: BOA NOTÍCIA:
Pode-se recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.
BASE LEGAL: A restituição do PIS e COFINS dos produtos
monofásicos está prevista na INSTRUÇÃO
NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº 2055/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei 10.485/2002, artigo 3º, § 2º,
dispõe:
“Ficam
reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou
varejista, com a venda dos produtos de que trata: (Incluído
pela Lei nº 10.865, de 2004)”.
Destarte, dependendo
do “volume de vendas” o valor da RECUPERAÇÃO,
neste ramos de atividade, VARIA ENTRE R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

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