AUTO PEÇAS

RECUPERAÇÃO DO PIS E COFINS DOS PRODUTOS MONOFÁSICOS PARA VAREJISTAS E ATACADISTAS DE AUTO PEÇAS:

SÃO AQUELES PRODUTOS QUE O PRÓPRIO
FABRICANTE PAGA O PIS E COFINS POR TODA A CADEIA

(Produtor, Atacadista e Varejista).

Contudo,
neste segmento, 80% (oitenta por cento)
dos produtos vendidos são MONOFÁSICOS.

 Entretanto,
muitos comerciantes (optantes do 
SIMPLES
NACIONAL
), pagam essas contribuições INDEVIDAMENTE
em DUPLICIDADE
, sofrendo um enorme prejuízo.

 Dessa
forma, muitos empresários estão jogando muito dinheiro na “
LATA DO LIXO”, por falta de uma consultoria especializada.

 OBS: BOA NOTÍCIA:
Pode-se recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.

 BASE LEGAL:  A restituição do PIS e COFINS dos produtos
monofásicos está prevista na INSTRUÇÃO
NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº 2055/2021
.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei 10.485/2002, artigo 3º, § 2º,
dispõe:

Ficam
reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou
varejista, com a venda dos produtos de que trata: 
(Incluído
pela Lei nº 10.865, de 2004)
”.

 

Destarte, dependendo
do “volume de vendas” o valor da RECUPERAÇÃO,
neste ramos de atividade,  VARIA ENTRE R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais
).

 

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Rogerio Godoy Advocacia
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