RECUPERAÇÃO DO ITBI
RECUPERAÇÃO DO ITBI (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS) PAGO A MAIOR.
Ao adquirir um imóvel deve-se pagar o ITBI (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS), entretanto, o percentual (base de cálculo) deve incidir sobre o VALOR REAL DA VENDA ao invés do montante presumido pelo município.
Entretanto, muitas pessoas não obtém essa informação e acabam jogando muito dinheiro na “LATA DO LIXO”, por falta de uma consultoria especializada.
OBS: BOA NOTÍCIA: Pode-se recuperar o valor pago indevidamente, desde que, não tenha decorrido mais de cinco anos da aquisição do imóvel.
BASE LEGAL: TEMA REPETITIVO nº 1.113 STJ:
TESE FIRMADA: “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente”.
VALOR DA RECUPERAÇÃO: O HUMORISTA DA REDE GLOBO (FÁBIO PORCHAT) em 29/09/2022, ingressou com uma Ação Ordinária de Repetição Indébito, haja vista que, comprou um imóvel no valor de R$ 1.900.000,00, entretanto o Município de São Paulo, cobrou o ITBI (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS) no valor venal calculado pelo ente público de R$ 3.024.762,00, resultando o valor é de R$ 30.000,00 a mais na cobrança do tributo.
Neste caso, valor a RECUPERAR é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
