RESTAURANTES
RECUPERAÇÃO DO PIS E COFINS DOS PRODUTOS MONOFÁSICOS PARA RESTAURANTES:
MONOFÁSICOS: SÃO AQUELES PRODUTOS QUE O PRÓPRIO FABRICANTE PAGA O PIS E COFINS POR TODA A CADEIA (Produtor, Atacadista e Varejista).
Contudo, neste segmento 30% (trinta por cento) dos produtos vendidos são MONOFÁSICOS.
Entretanto no momento em que o comerciante gera a Guia para pagamento mensal dos tributos, deve-se fazer a SEGREGAÇÃO (EXCLUSÃO) do PIS e COFINS desses produtos, caso contrário, pagar-se-á em duplicidade (duas vezes) essas contribuições.
Dessa forma, muitos empresários estão jogando muito dinheiro na “LATA DO LIXO”, por falta de uma consultoria especializada.
OBS: BOA NOTÍCIA: Pode-se recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.
BASE LEGAL: A restituição do PIS e COFINS dos produtos monofásicos está prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº 2055/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei 10.485/2002, artigo 3º, § 2º, dispõe:
“Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)”.
Destarte, dependendo do “volume de vendas” o valor da RECUPERAÇÃO VARIA ENTRE R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
