SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS

RECUPERAÇÃO DO PIS E COFINS DOS PRODUTOS MONOFÁSICOS PARA SUPERMERCADOS, MERCADOS,  MINIMERCADOS E MERCEARIAS:

 MONOFÁSICOS: SÃO AQUELES PRODUTOS QUE O PRÓPRIO FABRICANTE PAGA O PIS E COFINS POR TODA A CADEIA (Produtor, Atacadista e Varejista).

 Contudo, neste segmento entre 20% (vinte por cento) à 25% (vinte e cinco por cento)  dos produtos vendidos são MONOFÁSICOS.

 Entretanto no momento em que o comerciante gera a Guia  para pagamento mensal dos tributos, deve-se fazer a SEGREGAÇÃO (EXCLUSÃO) do PIS e COFINS desses produtos, caso contrário, pagar-se-á em duplicidade (duas vezes) essas contribuições.

 Dessa forma, muitos empresários estão jogando muito dinheiro na “LATA DO LIXO”, por falta de uma consultoria especializada.

 OBS: BOA NOTÍCIA: Pode-se recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.

 BASE LEGAL:  A restituição do PIS e COFINS dos produtos monofásicos está prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº 2055/2021.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei 10.485/2002, artigo 3º, § 2º, dispõe:

Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)”.

 Destarte, dependendo do “volume de vendas” o valor da RECUPERAÇÃO VARIA ENTRE R$ 15.000,00 (quinze  mil reais)  à R$ 180.000,00 (cento e oitenta   mil reais).

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Rogerio Godoy Advocacia
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