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- ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
- ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM TEM DOENÇAS GRAVES:
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIMA DO TETO:
- RECUPERAÇÃO DO ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
- RECUPERAÇÃO DO IPTU PAGO A MAIOR, INDEVIDAMENTE OU EM DUPLICIDADE:
- RECUPERAÇÃO DE IPVA
- RECUPERAÇÃO DO PIS/COFINS DOS PRODUTOS MONOFÁSICOS:
- RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PARA IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS:
1 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IR) PARA PESSOAS FÍSICAS QUE GANHAM ATÉ R$ 5.000,00 POR MÊS A PARTIR DE 2026.
Quem tem direito a isenção (não pagar) imposto de renda a partir de 2026?
As pessoas físicas que tem renda mensal não superior a R$ 5.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 anuais, o que abrange os empregados (CLT), aposentados, servidores públicos e pensionistas.
Algumas pessoas não estão isentas, mas tem direito a redução do imposto de renda: São aquelas que ganham entre R$ 5.000,01 à R$ 7.350,00 (neste caso há uma diminuição decrescente).
Acima de R$ 7.350,00 – sem redução – aplica-se a tabela normal.
Os valores recebidos antes de 2026, tem direito a isenção se não ultrapassar R$ 5.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 anuais?
Não, somente os valores recebidos a partir de 2026; os rendimentos percebidos até 2025 – segue a tabela normal – isenção até R$ 2.259,20 mensais.
Todos os valores que o funcionário recebe entra no cálculo para pagar o imposto de renda? Como funciona?
R: Não.
OBS: Conta-se somente os rendimentos tributáveis: Salário Base, gratificações, adicionais (insalubridade, periculosidade, tempo de serviço – para funcionários públicos), comissões, bônus, 13º salário e ferías (incluindo o terço constitucional que é tributável);
OBS: O que não conta: Verbas indenizatórias (são pagas ao trabalhador para compensar despesas), por exemplo: Vale Transporte, Vale alimentação, FGTS, Seguro Desemprego, Diárias de viagens e aviso prévio indenizado.
Quanto tempo demora para a Receita Federal devolver o dinheiro do imposto pago indevidamente?
R: Pode demorar vários meses; Na maioria dos casos de 1 a 2 anos, e há casos relatados que demoraram de 4 a 5 anos; POREM:
Se a Receita Federal não julgar o pedido em 360 dias, o contribuinte pode procurar um advogado para impetrar um mandado de segurança, obrigando-a a efetuar o julgamento.
2 - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM TEM DOENÇAS GRAVES:
Quem tem direito a isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves?
R: Aposentados, Pensionistas e reformados (militares aposentados), os trabalhadores na ativa não tem direito.
Quais as doenças que dão direito a isenção?
R: De acordo com a Lei 7713/1988 – artigo 6º, inciso XIV – estão isentos aqueles que tem as seguintes doenças:
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Moléstia profissional
Por que o governo isentou essas pessoas ao pagamento do imposto de renda?
R: Foi uma forma de ajudá-las na compra dos medicamentos de alto custo em razão das suas doenças.
Como essas doenças devem ser comprovadas para a Receita Federal isentar o aposentado ou pensionista do pagamento do imposto de renda?
R: Base Legal: A partir de 01/01/1996 – para reconhecimento das isenções que tratam os incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei 7713/1988, com redação dada pelo artigo 47 da Lei n. 8.541 de 23/12/1992: a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo médico pericial emitido por serviço oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIMA DO TETO:
Qual é o teto para o trabalhador contribuir para o INSS? (Existe um teto para ele contribuir ou deve pagar de acordo com o seu salário, mesmo recebendo valores altos)?
R: Em 2026 esse teto é 14% de R$ 8.475,55 = R$ 1.18658 com o valor a deduzir de R$ 198.49,
Se o funcionário trabalha em dois ou mais empregos e a somatória dos seus salários ultrapassa o valor do teto da previdência (R$ 8.475,55), pode escolher qual será a primeira fonte pagadora e a segunda fonte deverá recolher o restante.
EX: Um auxiliar de enfermagem que ganha R$ 5.000,00 em um emprego e R$ 5.500,00 em outro emprego pode escolher qual fonte pagadora recolherá primeiro.
O recolhimento deve incidir sobre 14% de R$ 8.475,55 = R$ 1.186,50 – valor a deduzir (restituição) = R$ 988,01.
4 - RECUPERAÇÃO DO ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
O valor que o comprador de um imóvel deve pagar a título de ITBI ITBI(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), deve ser sobre o VALOR VENAL DO IMÓVEL ou VALOR REAL DA COMPRA?
VALOR REAL DA COMPRA.
O STJ (tema 1.113) de 24/02/2022 – firmou tese a base de cálculo do I.T.B.I. é o valor do imovel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada a base de cálculo do IPTU, nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
Em um caso concreto o Humorista: Fábio Porchat, em 29/09/2022 ingressou com uma ação ordinária de Repetição de indébito tributário, haja vista que, comprou um imóvel no valor de R$ 1.900.000,00 e o município de São Paulo cobrou o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no valor venal calculado pelo ente publico de R$ 3.024.762,00, resultando o valor de R$ 30.000,00 a mais na cobrança do tributo
5 - RECUPERAÇÃO DO IPTU PAGO A MAIOR, INDEVIDAMENTE OU EM DUPLICIDADE:
A – Como pedir a restituição do IPTU?
R: A restituição de IPTU pago a maior ou em duplicidade em São Paulo é solicitada online via sistema DAT – Devolução Automática de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, ou SAV (Soluções de Atendimento Virtual), utilizando Senha Web ou Certificado Digital. Após o login, acesse “Restituição, documentos fiscais e Regularização de pagamentos” para identificar o valor disponível e solicitar a devolução na conta corrente do titular.
Em outros municípios deve verificar os procedimentos próprios daquela localidade.
Qual o prazo para a Prefeitura julgar o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior do IPTU?
A Prefeitura de São Paulo tem, de modo geral, um prazo de 120 dias para julgar pedidos administrativos, incluindo os de restituição de indébito tributário, como o IPTU.
Em outros municípios, deve-se verificar a regulamentação local, o Prazo Geral (Lei Federal 9.784/99): Em muitos casos, a administração pública deve emitir decisão em processos administrativos em até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período se justificado.
Se a prefeitura não cumprir o prazo o que o contribuinte deve fazer?
R: Procurar um advogado para impetrar um mandado de segurança, obrigando a prefeitura a julgar o requerimento de restituição do tributo.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IPTU?
Pessoas com Deficiência (PCD): PCD física, visual, mental severa ou profunda, e autistas.
Obs: Nos demais municípios deve-se observar a Legislação local.
6 - RECUPERAÇÃO DE IPVA
RECUPERAÇÃO DE IPVA
Pessoas com Deficiência (PCD): PCD física, visual, mental severa ou profunda, e autistas.
Veículos com 20 Anos ou Mais (Isenção Nacional): A partir de 2026, veículos fabricados há 20 anos ou mais (ex: fabricados até 2006) estão isentos em todo o país, unificando a regra que variava por estado.
Taxistas e Moto-taxistas: Isenção garantida em muitos estados para veículos de trabalho
Como é feito o pedido de isenção do pagamento do IPVA?
R: O pedido de isenção de IPVA em São Paulo (PCD ou taxistas) é feito de forma 100% digital pelo sistema SIVEI da Secretaria da Fazenda e Planejamento. É necessário login gov.br, laudo médico do IMESC (para PCD) e envio de documentos via portal. A solicitação deve ser acompanhada até a emissão da certidão de isenção.
Obs: Nos demais municípios deve ser observada a Legislação local.
7 - RECUPERAÇÃO DO PIS/COFINS DOS PRODUTOS MONOFÁSICOS:
Do que se trata os produtos monofásicos? O que é isso?
R: São aqueles produtos industrializados que o próprio fabricante já paga o PIS e COFINS por ele, pelo atacadista e o varejista.
Entretanto, muitos comerciantes desconhecem essa regra e pagam novamente os tributos que já foram pagos.
OS MAIORES PREJUDICADOS, por desconheceram esse sistema de arrecadação, são as CASAS DE AUTO PEÇAS, que vendem em grandes quantidades e 80% dos produtos comercializados são monofásicos.
Em recuperações administrativas, contabilizando os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos, chegam a recuperar de R$ 100.000,00 à R$ 150.000,00 e GRANDES CASAS DE AUTO PEÇAS, recuperam entre R$ 300.000,00 à R$ 400.000,00.
Bares e Restaurante; Vendem 60% de produtos monofásicos, pois as bebidas frias estão inclusas nesse sistema de tributação, e recuperam em média de R$10.000,00 à R$ 30.000,00 dependendo do volume de vendas.
Segue abaixo os comércios que vendem produtos monofásicos e seus valores:
Auto peças ………………………………………………………………………………………..80%
Moto peças ……………………………………………………………………………………….35%
Auto elétrica …………………………………………………………………………………35%
Bicicletas ……………………………………………………………………………………. 15%
Lojas de Pneus …………………………………………………………………………….. 95%
Distribuidora de Pneus …………………………………………………………………… 90%
Padaria ……………………………………………………………………………………..15%
Lanchonete …………………………………………………………………………………20%
Restaurante ………………………………………………………………………………..30%
Conveniência de Postos ………………………………………………………………..60%
Bares ………………………………………………………………………………………..60%
Pizzarias …………………………………………………………………………………….15%
Farmácias ……………………………………………………………………………………85%
Drogarias ……………………………………………………………………………………85%
Revenda de cosméticos …………………………………………………………………70%
Perfumarias …………………………………………………………………………………70%
Mercados …………………………………………………………………………………..20%
Supermercados ……………………………………………………………………………. 25%
Minimercados ……………………………………………………………………………..20%
Mercearias …………………………………………………………………………………..20%
Petshops ……………………………………………………………………………………20%
Lojas Veterinárias ………………………………………………………………………..40%
Revenda de baterias …………………………………………………………………….95%
Boates ……………………………………………………………………………………….60%
Hotéis ………………………………………………………………………………………..15%
Bombas injetoras ………………………………………………………………………….30%
8 - RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PARA IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS:
IGREJAS, TEMPLOS RELIGIOSOS TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA? QUAIS SÃO OS TRIBUTOS QUE ESSAS INSTITUIÇÕES NÃO DEVERIAM PAGAR?
Sim. Igrejas no Brasil possuem imunidade tributária constitucional sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às suas atividades essenciais. Os principais impostos não pagos são: IPTU (imóveis próprios ou alugados), IPVA (veículos da instituição), IRPJ/IR (Imposto de Renda sobre dízimos/ofertas) e ITBI/ITCMD na aquisição de bens.
Tributos isentos (Imunidade):
- IPTU:Sobre imóveis próprios, alugados ou cedidos, desde que utilizados para o culto.
- IPVA:Sobre veículos de propriedade da instituição.
- IRPJ e CSLL:Impostos de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre dízimos, ofertas, doações e receitas de atividades essenciais.
- ITBI/ITCMD:Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Causa Mortis (doações).
- ISS:Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza relacionados à atividade religiosa.
- COFINS:Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre Atividades Essenciais: Templos de qualquer culto não recolhem PIS/COFINS sobre doações, dízimos, ofertas e receitas de atividades essenciais
O que as igrejas PAGA (Obrigações):
INSS/Previdência: Sobre salários de funcionários e contribuições de prestadores de serviço.
Taxas: Coleta de lixo, taxas municipais ou de serviços públicos.
Impostos indiretos: ICMS embutido em produtos comprados.
PIS sobre Folha de Pagamento: As igrejas podem estar obrigadas ao recolhimento do PIS sobre a folha de salários, pois o PIS, nesse caso, não incide sobre a receita, mas sim como uma contribuição social, conforme aponta a interpretação de que a imunidade recai apenas sobre “impostos”.
Importante: A imunidade não é absoluta e se aplica apenas às atividades finalísticas da igreja (culto, oração, assistência social). Atividades comerciais alheias à fé podem ser tributadas.
As organizações assistenciais e beneficientes vinculadas as igrejas pagam impostos?
R: Os seguintes requisitos:
8.3.1 – Prestar serviços de assistência social;
8.3.2 – Não Possuir finalidade lucrativa;
8.3.3 – Ofertar suas atividades de maneira indistinta ao público vulnerável sem viés discriminatório.
O que é exigido das igrejas para obterem a Imunidade Tributária?
INSS/Previdência: Sobre salários de funcionários e contribuições de prestadores de serviço.
Taxas: Coleta de lixo, taxas municipais ou de serviços públicos.
Impostos indiretos: ICMS embutido em produtos comprados.
PIS sobre Folha de Pagamento: As igrejas podem estar obrigadas ao recolhimento do PIS sobre a folha de salários, pois o PIS, nesse caso, não incide sobre a receita, mas sim como uma contribuição social, conforme aponta a interpretação de que a imunidade recai apenas sobre “impostos”.
Importante: A imunidade não é absoluta e se aplica apenas às atividades finalísticas da igreja (culto, oração, assistência social). Atividades comerciais alheias à fé podem ser tributadas.