1 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IR) PARA PESSOAS FÍSICAS QUE GANHAM ATÉ R$ 5.000,00 POR MÊS A PARTIR DE 2026.

Quem tem direito a isenção (não pagar) imposto de renda a partir de 2026?

As pessoas físicas que tem renda mensal não superior a R$ 5.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 anuais, o que abrange os empregados (CLT), aposentados, servidores públicos e pensionistas.

Algumas pessoas não estão isentas, mas tem direito a redução do imposto de renda: São aquelas que ganham entre R$ 5.000,01 à R$ 7.350,00 (neste caso há uma diminuição decrescente).

 

Acima de R$ 7.350,00 – sem redução – aplica-se a tabela normal.

Não, somente os valores recebidos a partir de 2026; os rendimentos percebidos até 2025 – segue a tabela normal – isenção até R$ 2.259,20 mensais.

R: Não.

OBS: Conta-se somente os rendimentos tributáveis: Salário Base, gratificações, adicionais (insalubridade, periculosidade, tempo de serviço – para funcionários públicos), comissões, bônus, 13º salário e ferías (incluindo o terço constitucional que é tributável);

OBS: O que não conta: Verbas indenizatórias (são pagas ao trabalhador para compensar despesas), por exemplo: Vale Transporte, Vale alimentação, FGTS, Seguro Desemprego, Diárias de viagens e aviso prévio indenizado.

R: Pode demorar vários meses; Na maioria dos casos de 1 a 2 anos, e há casos relatados que demoraram de 4 a 5 anos; POREM:

Se a Receita Federal não julgar o pedido em 360 dias, o contribuinte pode procurar um advogado para impetrar um mandado de segurança, obrigando-a a efetuar o julgamento.

2 - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM TEM DOENÇAS GRAVES:

Quem tem direito a isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves?

R: Aposentados, Pensionistas e reformados (militares aposentados), os trabalhadores na ativa não tem direito.

R: De acordo com a Lei 7713/1988 – artigo 6º, inciso XIV –  estão isentos aqueles que tem as seguintes doenças:

  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Moléstia profissional

R: Foi uma forma de ajudá-las na compra dos medicamentos de alto custo em razão das suas doenças.

R: Base Legal: A partir de 01/01/1996 – para reconhecimento das isenções  que tratam os incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei 7713/1988, com redação dada pelo artigo 47 da Lei n. 8.541 de 23/12/1992: a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo médico pericial emitido por serviço oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIMA DO TETO:

Qual é o teto para o trabalhador contribuir para o INSS? (Existe um teto para ele contribuir ou deve pagar de acordo com o seu salário, mesmo recebendo valores altos)?

R: Em 2026 esse teto é 14% de R$ 8.475,55 = R$ 1.18658 com o valor a deduzir de R$ 198.49,

Se o funcionário trabalha em dois ou mais empregos e a somatória dos seus salários ultrapassa o  valor do teto da previdência (R$ 8.475,55), pode escolher qual será a primeira fonte pagadora e a segunda fonte deverá recolher o restante.

EX: Um auxiliar de enfermagem que ganha R$ 5.000,00 em um emprego e R$ 5.500,00 em outro emprego pode escolher qual fonte pagadora recolherá primeiro.

O recolhimento deve incidir sobre 14% de R$ 8.475,55 = R$ 1.186,50 – valor a deduzir (restituição) = R$ 988,01.

4 - RECUPERAÇÃO DO ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):

O valor que o comprador de um imóvel deve pagar a título de ITBI ITBI(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), deve ser sobre o VALOR VENAL DO IMÓVEL ou VALOR REAL DA COMPRA?

VALOR REAL DA COMPRA.

O STJ (tema 1.113) de 24/02/2022  – firmou tese a base de cálculo do I.T.B.I. é o valor do imovel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada a base de cálculo do IPTU, nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
Em um caso concreto o Humorista: Fábio Porchat, em 29/09/2022 ingressou com uma ação ordinária de Repetição de indébito tributário, haja vista que,  comprou um imóvel no valor de R$ 1.900.000,00 e   o município de São Paulo cobrou o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no valor venal calculado pelo ente publico de R$ 3.024.762,00, resultando o valor de R$ 30.000,00 a mais na cobrança do tributo

5 - RECUPERAÇÃO DO IPTU PAGO A MAIOR, INDEVIDAMENTE OU EM DUPLICIDADE:

A – Como pedir a restituição do IPTU?

R: A restituição de IPTU pago a maior ou em duplicidade em São Paulo é solicitada online via sistema DAT – Devolução Automática de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda,  ou  SAV (Soluções de Atendimento Virtual), utilizando Senha Web ou Certificado Digital. Após o login, acesse “Restituição, documentos fiscais e Regularização de pagamentos” para identificar o valor disponível e solicitar a devolução na conta corrente do titular.

Em outros municípios deve verificar os procedimentos próprios daquela localidade.

A Prefeitura de São Paulo tem, de modo geral, um prazo de 120 dias para julgar pedidos administrativos, incluindo os de restituição de indébito tributário, como o IPTU.
Em outros municípios, deve-se verificar a regulamentação local,  o Prazo Geral (Lei Federal 9.784/99): Em muitos casos, a administração pública deve emitir decisão em processos administrativos em até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período se justificado.

R: Procurar um advogado para impetrar um mandado de segurança, obrigando a prefeitura a julgar o requerimento de restituição do tributo.

Pessoas com Deficiência (PCD): PCD física, visual, mental severa ou profunda, e autistas.

Obs: Nos demais municípios deve-se observar a Legislação local.

6 - RECUPERAÇÃO DE IPVA

RECUPERAÇÃO DE IPVA

Pessoas com Deficiência (PCD): PCD física, visual, mental severa ou profunda, e autistas.

Veículos com 20 Anos ou Mais (Isenção Nacional): A partir de 2026, veículos fabricados há 20 anos ou mais (ex: fabricados até 2006) estão isentos em todo o país, unificando a regra que variava por estado.

Taxistas e Moto-taxistas: Isenção garantida em muitos estados para veículos de trabalho

 

R: O pedido de isenção de IPVA em São Paulo (PCD ou taxistas) é feito de forma 100% digital pelo sistema SIVEI da Secretaria da Fazenda e Planejamento. É necessário login gov.br,  laudo médico do IMESC (para PCD) e envio de documentos via portal. A solicitação deve ser acompanhada até a emissão da certidão de isenção.
Obs: Nos demais municípios deve ser observada a Legislação local.

7 - RECUPERAÇÃO DO PIS/COFINS DOS PRODUTOS MONOFÁSICOS:

Do que se trata os produtos monofásicos? O que é isso?

R: São aqueles produtos industrializados que o próprio fabricante já paga o PIS e COFINS por ele, pelo atacadista e o varejista.

Entretanto, muitos comerciantes desconhecem essa regra e pagam novamente os tributos que já foram pagos.

 

OS MAIORES PREJUDICADOS, por desconheceram esse sistema de arrecadação, são as CASAS DE AUTO PEÇAS, que vendem em grandes quantidades e 80% dos produtos comercializados são monofásicos.

Em recuperações administrativas, contabilizando os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos, chegam a recuperar de R$ 100.000,00 à R$ 150.000,00 e GRANDES CASAS DE AUTO PEÇAS, recuperam entre R$ 300.000,00 à R$ 400.000,00.

 

Bares e Restaurante; Vendem 60% de produtos monofásicos, pois as bebidas frias estão inclusas nesse sistema de tributação, e recuperam em média de R$10.000,00 à R$ 30.000,00 dependendo do volume de vendas.

 

Segue abaixo os comércios que vendem produtos monofásicos e seus valores:

Auto peças ………………………………………………………………………………………..80%

Moto peças ……………………………………………………………………………………….35%

Auto elétrica …………………………………………………………………………………35%

Bicicletas ……………………………………………………………………………………. 15%

Lojas de Pneus …………………………………………………………………………….. 95%

Distribuidora de Pneus …………………………………………………………………… 90%

Padaria ……………………………………………………………………………………..15%

Lanchonete …………………………………………………………………………………20%

Restaurante ………………………………………………………………………………..30%

Conveniência de Postos ………………………………………………………………..60%

Bares ………………………………………………………………………………………..60%

Pizzarias …………………………………………………………………………………….15%

Farmácias ……………………………………………………………………………………85%

Drogarias ……………………………………………………………………………………85%

Revenda de cosméticos …………………………………………………………………70%

Perfumarias …………………………………………………………………………………70%

Mercados …………………………………………………………………………………..20%

Supermercados ……………………………………………………………………………. 25%

Minimercados ……………………………………………………………………………..20%

Mercearias …………………………………………………………………………………..20%

Petshops ……………………………………………………………………………………20%

Lojas Veterinárias ………………………………………………………………………..40%

Revenda de baterias …………………………………………………………………….95%

Boates ……………………………………………………………………………………….60%

Hotéis ………………………………………………………………………………………..15%

Bombas injetoras ………………………………………………………………………….30%

8 - RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PARA IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS:

IGREJAS, TEMPLOS RELIGIOSOS TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA? QUAIS SÃO OS TRIBUTOS QUE ESSAS INSTITUIÇÕES NÃO DEVERIAM PAGAR?

Sim. Igrejas no Brasil possuem imunidade tributária constitucional sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às suas atividades essenciais. Os principais impostos não pagos são: IPTU (imóveis próprios ou alugados), IPVA (veículos da instituição), IRPJ/IR (Imposto de Renda sobre dízimos/ofertas) e ITBI/ITCMD na aquisição de bens. 

Tributos isentos (Imunidade):

  • IPTU:Sobre imóveis próprios, alugados ou cedidos, desde que utilizados para o culto.
  • IPVA:Sobre veículos de propriedade da instituição.
  • IRPJ e CSLL:Impostos de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre dízimos, ofertas, doações e receitas de atividades essenciais.
  • ITBI/ITCMD:Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Causa Mortis (doações).
  • ISS:Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza relacionados à atividade religiosa.
  • COFINS:Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre Atividades Essenciais: Templos de qualquer culto não recolhem PIS/COFINS sobre doações, dízimos, ofertas e receitas de atividades essenciais

INSS/Previdência: Sobre salários de funcionários e contribuições de prestadores de serviço.

Taxas: Coleta de lixo, taxas municipais ou de serviços públicos.

Impostos indiretos: ICMS embutido em produtos comprados.

PIS sobre Folha de Pagamento: As igrejas podem estar obrigadas ao recolhimento do PIS sobre a folha de salários, pois o PIS, nesse caso, não incide sobre a receita, mas sim como uma contribuição social, conforme aponta a interpretação de que a imunidade recai apenas sobre “impostos”. 

Importante: A imunidade não é absoluta e se aplica apenas às atividades finalísticas da igreja (culto, oração, assistência social). Atividades comerciais alheias à fé podem ser tributadas. 

R: Os seguintes requisitos:

 

8.3.1 – Prestar serviços de assistência social;

8.3.2 – Não Possuir finalidade lucrativa;

8.3.3 – Ofertar suas atividades de maneira indistinta ao público vulnerável sem viés discriminatório.

INSS/Previdência: Sobre salários de funcionários e contribuições de prestadores de serviço.

Taxas: Coleta de lixo, taxas municipais ou de serviços públicos.

Impostos indiretos: ICMS embutido em produtos comprados.

PIS sobre Folha de Pagamento: As igrejas podem estar obrigadas ao recolhimento do PIS sobre a folha de salários, pois o PIS, nesse caso, não incide sobre a receita, mas sim como uma contribuição social, conforme aponta a interpretação de que a imunidade recai apenas sobre “impostos”. 

Importante: A imunidade não é absoluta e se aplica apenas às atividades finalísticas da igreja (culto, oração, assistência social). Atividades comerciais alheias à fé podem ser tributadas.